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Atente-se aos cuidados no transporte das crianças!
O mês de outubro é conhecido como o Mês das Crianças. Mas entre brinquedos, comemorações e passeios especiais para os pequenos, queremos alertar sobre um cuidado especial: o transporte deles nos carros. Listamos aqui quais são os dispositivos de segurança e para qual idade se destinam. Um guia especial para estar sempre bem informado e evitar acidentes e multas.

• Bebê Conforto: destina-se para bebês de até 1 ano ou com até 13 quilos. É colocado no banco traseiro, com o acompanhamento de um adulto e virado de costas para o motorista.
• Cadeirinha de segurança: para crianças de até 4 anos ou entre 9 e 18 quilos. O assento fica preso pelo cinto de segurança, enquanto a criança utiliza o cinto do próprio dispositivo. Podem ficar virados para o motorista.
• Assento de elevação: para crianças que já estão entre 18 e 36 quilos, ou seja, em idades entre 4 e 10 anos.

E o banco da frente? Permite-se que crianças que tenham 10 anos e altura mínima de 1,45m e 36 quilos, sentem no banco da frente com uso do cinto de segurança. É preciso se atentar aos detalhes de peso e altura, pois com medidas abaixo disso, o cinto não conseguirá desempenhar seu papel da forma correta.

Motoristas de aplicativo: Por lei, carros de aplicativos como esses listados não tem a obrigatoriedade de fornecer dispositivos para transporte de crianças:

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Apesar da brecha na lei, é preciso ter consciência da responsabilidade do transporte da criança e encontrar a solução mais viável. No caso de carros alugados, diversas locadoras disponibilizam tais dispositivos de segurança para locação mediante pagamento.

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